As transferências inflacionárias em 1991, 92 e 93

Artigo publicado, sob o título Os bancos, o Banco Central e a inflação, na revista Conjuntura Econômicaem junho de 1994 (páginas 50-51).

A necessidade de pôr-se um fim ao crônico processo inflacionário que assola a economia nacional é opinião quase unânime no seio da sociedade desde pelo menos 1980. A despeito desse anseio generalizado, o Brasil não logrou se ver livre de tal fenômeno. Com efeito, de acordo com o IGP-DI a inflação atingiu a marca de 480% em 91, 1158% em 92 e 2709% em 93.

Uma característica inerente a qualquer economia submetida a elevados índices inflacionários é a ocorrência de transferências reais de renda entre os agentes econômicos. Em particular, os detentores de haveres monetários – isto é, M1 – incorrem em perdas decorrentes da redução do poder aquisitivo desses ativos. As perdas em questão são apropriadas pelo Banco Central e pelos bancos comerciais.[1] O objetivo deste ensaio consiste em estimar o montante dessas transferências nos anos de 1991, 92 e 93.

Para se compreender como o governo usufrui de ganhos reais em virtude de elevações no nível geral de preços da economia, basta verificar o que ocorre quando o Banco Central compra ouro (ou qualquer outro ativo), pagando em moeda manual, de algum agente econômico privado. A aquisição de X gramas de ouro a um preço P0 faz com que ocorra um lançamento a débito no valor de P0X unidades monetárias no ativo da autoridade monetária. Como contrapartida, há um lançamento a crédito no seu passivo monetário no mesmo valor. Caso posteriormente o preço do ouro se eleve para P1, aquela quantidade adquirida pelo Banco Central passará a valer $P1X, enquanto a moeda emitida para a compra não sofre qualquer correção. Em conseqüência, o BACEN tem um ganho nominal de (P1P0)X unidades monetárias. Por outro lado, o agente que recebeu $P0X ao vender X gramas de ouro apenas conseguiria recomprar a mesma quantidade daquele ativo se desembolsasse $P1X e não as P0X unidades monetárias recebidas anteriormente. Assim sendo, usualmente se define como imposto inflacionário o ganho do setor público decorrente da desvalorização real do passivo monetário – ou seja, a base monetária – do Banco Central.

As transferências inflacionárias aos bancos comerciais correspondem à depreciação do poder de compra do diferencial entre os depósitos à vista e as reservas (livres e compulsórias) dessas instituições financeiras. Vale observar que os ganhos dos bancos comerciais com a inflação decorrem do fato desses estabelecimentos aplicarem as parcelas dos recursos captados sob a forma de depósitos à vista não mantidas como reservas a taxas nominais positivas, ao passo que a remuneração nominal dos correntistas é nula.A soma do imposto inflacionário com as transferências aos bancos comerciais equivale às transferências inflacionárias totais.[2] Vale observar que a adjetivação “total” decorre do fato dessas realocações de recursos serem iguais à totalização de duas parcelas. De forma alguma essa qualificação deve ser associada à possibilidade do agregado em questão englobar todas as transferências de renda que se verificam em uma economia submetida a um processo inflacionário.

Para mensurar de forma precisa imposto inflacionário e transferências aos bancos comerciais seria necessário fazer uso do cálculo integral. O ganho do setor público, por exemplo, entre dois instantes a e b quaisquer, em unidades monetárias do instante b, seria dado pela seguinte expressão:

onde TG é o imposto inflacionário, P o nível geral de preços, ? a taxa de inflação, B a base monetária e t o tempo.

Naturalmente, não é tarefa factível mensurar as transferências inflacionárias a partir do procedimento ilustrado na equação acima. Todavia, apesar de não se poder avaliar aqueles fluxos de maneira exata, é possível efetuar-se uma aproximação. Para efeitos do presente trabalho, o imposto inflacionário (TG), a transferência inflacionária aos bancos comerciais (TB) e as transferências totais (TT) foram estimados de acordo com as seguintes fórmulas:

onde o índice t se refere aos meses, ? é a inflação (mensurada pelo IGP-DI), B a base monetária (pelo critério da média dos saldos diários), M1 os meios de pagamentos (mais uma vez pela média dos saldos diários) e E a taxa de câmbio média no período (cotação de venda do dólar comercial). Note-se que as transferências inflacionárias foram quantificadas em dólares norte-americanos, desconsiderando-se os efeitos da inflação nos Estados Unidos. Como os preços nesse país cresceram a taxas bastante reduzidas nos anos estudados, julgou-se que, tendo em vista o fato de todas as mensurações desenvolvidas serem tão somente estimativas, o deflacionamento dos valores em US$ pouco ou nada acrescentaria à precisão dos números obtidos.

Encontram-se dispostos no quadro 1 os valores calculados para TG, TB e TT, trimestre a trimestre, nos anos de 1991, 92 e 93. Segue-se o quadro em questão.

Conforme os dados acima, o imposto inflacionário excedeu a cifra de US$ 15,0 bilhões em 1993. Nesse mesmo período as transferências aos bancos comerciais estiveram próximas a US$ 10,4 bilhões. Em conseqüência, as transferências totais ultrapassaram US$ 25,0 bilhões. Nos anos de 1991 e 92, foram estimados, respectivamente, valores de US$ 13,5 e US$ 12,7 bilhões para o ganho do setor público com a generalizada alta dos preços, sendo que em ambas ocasiões o ganho dos bancos comerciais esteve próximo a US$ 9,0 bilhões. As transferências inflacionárias totais foram iguais a US$ 22,4 bilhões em 91 e US$ 21, 7 em 92.

Um aspecto que merece destaque é a quase constância da distribuição dos ganhos inflacionários totais entre o setor público e os bancos comerciais. Ao longo de todo o período estudado o governo se apropriou de aproximadamente 60% das transferências totais. Às instituições bancárias se destinaram cerca de 40% daqueles recursos.

Segundo o IBGE, em 1991 o valor nominal do PIB foi igual a CR$ 164486,122 milhões. No ano seguinte esse mesmo agregado equivalia a CR$ 1846812,706 milhões. De acordo com o Banco Central, a taxa anual média de venda do dólar comercial era de 0,409251 em 1991 e 4,551277 em 1992. Assim, estimaram-se as cifras de US$ 401919,903 milhões e US$ 405779,017 milhões para o PIB naqueles anos respectivos. Em conseqüência, concluiu-se que o imposto inflacionário foi aproximadamente igual a 3,35% do PIB em 1991 e 3,14% no ano posterior. Nesses mesmos anos a fração das transferências totais apropriadas pelos bancos comerciais correspondeu a 2,23% e 2,21% daquela variável macroeconômica. Vale enfatizar que a razão TT/PIB atingiu 5,58% no primeiro ano e 5,35% no seguinte.

O próximo passo do presente ensaio consistirá em dimensionar a magnitude do imposto inflacionário face às receitas fiscais[3] do Tesouro Nacional. Encontram-se dispostas no quadro 2 os valores da relação, calculada em dólares, entre o ganho do setor público com a inflação e as receitas fiscais do Tesouro Nacional em 1991, 92 e 93. Com base nesses dados, verificou-se que a inflação proporcionou anualmente à União um ganho próximo a 1/3 de suas receitas fiscais. Este número evidencia o grande desequilíbrio existente nas contas públicas. Segue-se o quadro 2.

A principal lição a ser extraída dos números apresentados consiste na importância da questão fiscal em qualquer programa macroeconômico que almeje a estabilização dos preços. Como na ausência de inflação o imposto inflacionário é nulo, o seu sucesso somente será possível caso ocorra um corte de dispêndios equivalente à magnitude do ganho inflacionário previamente existente. Alternativamente, o governo pode aumentar os impostos na mesma magnitude ou, o que não é muito provável, os outros agentes econômicos devem adquirir adicionalmente, a cada ano, o equivalente a mais de US$ 10,0 bilhões de dólares em títulos públicos. Deste modo, todo programa que pretenda por fim ao processo inflacionário brasileiro de maneira definitiva deve equacionar as questões acima colocadas. Caso contrário, o país viverá mais uma frustração.

[1] Note-se que a expressão “banco comercial” deve ser entendida como sinônima de “instituição financeira com carteira comercial”.

[2] As definições adotadas neste trabalho são idênticas às encontradas em SIMONSEN, M. H. e CYSNE, R. P. Macroeconomia. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1989.

[3] As receitas fiscais abrangem IR, IPI, IOF, imposto de importação, Finsocial, Contribuições sobre Lucros de Pessoa Jurídica, PIS/PASEP e diversas outras taxas, impostos e contribuições de menor importância. Note-se que não são incluídas receitas financeiras de qualquer espécie, os Certificados de Privatização e as receitas previdenciárias.


Alexandre Barros da Cunha
Mestre pela Escola de Pós-Graduação em Economia da Fundação Getulio Vargas.